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Relógio de ponto 373

                                              

 

Relógio de ponto biométrico sindnox


O relógio de ponto SINDNOX foi desenvolvido pela Dixi para atender às especificações da Portaria 373 do MTE, que fala sobre registros alternativos de ponto. Esse equipamento pode ser utilizado por empresas que possuem acordo ou convenção coletiva ou empresas com menos de 20 funcionários, que não possuem obrigatoriedade de controle de ponto em suas empresas, pois não possui impressora para emissão de comprovante fiscal.

 

Por que usar controle de ponto?


Para garantir o controle de ponto de seus colaboradores com segurança, mesmo sem a impressão do comprovante impresso, mas atenção: Esse modelo só pode ser usado por empresas com acordo coletivo firmado conforme previsto na Portaria 373 do MTE.

 

Como funciona o controle de ponto?


O colaborador realiza a marcação identificando-se através de cartão ou leitor biometrico, de acordo com o modelo do relógio em uso. As marcações serão gravadas na memória do equipamento e não podem ser apagadas ou alteradas.  Depois podem ser exportadas para o tratamento de ponto ou coletadas via pendrive para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.


Aplicação


Controle de ponto para órgãos do governo, isentos das obrigações da Portaria 1.510/2009 ou empresas amparadas por acordos coletivos previstos na Portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego, o Inner Ponto oferece segurança jurídica, qualidade e preço ao alcance de corporações de todos os portes e segmentos.

 

 

 

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