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Relógio de ponto

Relógio de ponto

O relógio de ponto é um investimento essencial para as empresas, pois com ele é possível controlar a jornada de trabalho dos funcionários e reduzir custos com horas extras indevidas. Além disso, o uso do ponto eletrônico traz segurança jurídica para a empresa, atendendo as normas do Ministério do Trabalho e evitando ações trabalhistas.

Quando o relógio de ponto é obrigatório?

Conforme a legislação, toda empresa com mais de 20 colaboradores deve utilizar o controle de ponto, esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico:

  • Manual: É o sistema de anotação simples em um livro ponto;
  • Mecânico: É o sistema que imprime os horários em um cartão de ponto de papel conhecido como Relógio de ponto cartográfico;
  • Eletrônico: Conhecido também como relógio ponto digital ou ponto informatizado, são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado. Se a empresa optar por esta opção, deve utilizar um equipamento homologado pelo INMETRO. Clique e conheça nosso relógio de ponto eletrônico.

Benefícios do relógio de ponto

  • Aumenta a segurança tanto da empresa quanto do colaborador, protegendo de possíveis ações trabalhistas.
  • Reduz seus custos com atrasos e horas extras indevidas.
  • Mantém sua empresa cumprindo o que está previsto na legislação do país.
  • Permite muita praticidade na verificação das jornadas de trabalho.
  • Induz seus colaboradores a melhorias em pontualidade e resultados.

Legislação do ponto eletrônico

Em 2013, o Inmetro publicou a Portaria 595, estabelecendo alguns requisitos de segurança para o relógio de ponto digital. Esses requisitos tem o intuito de oferecer mais segurança aos registros de ponto e consequentemente, evitar as fraudes. Com isso foi determinado que a partir de  01 de abril de 2017 os fabricantes produzam apenas relógios aprovados pelo INMETRO.

Ao adquirir um relógio de ponto com o selo INMETRO, além da garantia que estará utilizando um equipamento que segue as normas técnicas especificadas, também haverá maior segurança jurídica e integridade das marcações efetuadas no relógio. Porém o selo do Inmetro atesta apenas que o produto está de acordo com as normas de sua categoria, mas não garante que todos os produtos possuam a mesma qualidade e eficiência.

 

No caso da utilização do iREP, a empresa deve ficar atenta ao cumprimento de algumas regras estabelecidas pelo MTE, tais como:

– O iREP deve emitir um comprovante impresso de cada registro efetuado.
– Não é permitido restringir o horário de marcação de ponto, nem realizar marcações automáticas.
– Não é possível alterar as marcações realizadas por seus colaboradores.
– O iREP precisa ser homologado pelo Inmetro.

Para mais informações sobre a legislação clique aqui: Legislação do ponto eletrônico

 

Oferecemos a solução ideal para sua empresa, desde o tradicional cartão ponto para controle manual das marcações de seus funcionários, até o relógio de ponto biométrico com as mais modernas tecnologias e acima de tudo com qualidade que o cliente merece.